✅ 1. Certificado de Qualidade

A legislação brasileira não obriga que todo produto tenha um certificado de qualidade.

✔ O fornecedor assegure que o produto está de acordo com as características anunciadas.

Ou seja, tudo o que foi informado no orçamento, site passa a ter força de lei (CDC, Art. 30 e 31).

✔ Produtos que exigem certificação (como alguns elétricos, EPIs, brinquedos) devem ter certificação compulsória do INMETRO.

Para outros materiais — como revestimentos, pisos, linóleo, mantas — a certificação não é obrigatória.
Nesses casos, o fornecedor pode entregar um laudo técnico, ficha técnica ou especificações do fabricante, mas isso não é exigência legal.

 

✅ 2. Garantia Legal

O Código de Defesa do Consumidor determina duas formas de garantia:

a) Garantia Legal (independente do que a empresa ofereça)

Ela existe mesmo que não esteja por escrito, e o fornecedor não pode retirar ou reduzir essa garantia.

  • 90 dias para produtos duráveis (como pisos, linóleo, revestimentos).

 

✅ 3. O que a garantia cobre (e o que não cobre)

A garantia cobre defeitos de fabricação.

Ela não cobre:

  • Instalação incorreta
  • Mau uso
  • Danos causados por terceiros (como transportadora, se houver violação da embalagem)
  • Material alterado, cortado ou modificado conforme solicitação do cliente (pois se torna produto personalizado)

No caso de produtos sob medida ou cortados, a lei permite que a empresa não aceite devoluções, pois trata-se de produto personalizado (CDC, Art. 49, § único).

 

✅ 4. Quando o consumidor pode exigir substituição ou reembolso?

Somente quando existe defeito de fabricação comprovado.
Nesses casos, a empresa tem até 30 dias para solucionar o problema (CDC, Art. 18).

Caso não resolva, o consumidor pode escolher:

  • Substituição do produto
  • Restituição do valor pago
  • Abatimento proporcional do preço

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Mas isso não se aplica quando:

  • O produto foi cortado sob medida
  • O defeito é causado por uso incorreto
  • O problema decorre de instalação inadequada