✅ 1. Certificado de Qualidade
A legislação brasileira não obriga que todo produto tenha um certificado de qualidade.
✔ O fornecedor assegure que o produto está de acordo com as características anunciadas.
Ou seja, tudo o que foi informado no orçamento, site passa a ter força de lei (CDC, Art. 30 e 31).
✔ Produtos que exigem certificação (como alguns elétricos, EPIs, brinquedos) devem ter certificação compulsória do INMETRO.
Para outros materiais — como revestimentos, pisos, linóleo, mantas — a certificação não é obrigatória.
Nesses casos, o fornecedor pode entregar um laudo técnico, ficha técnica ou especificações do fabricante, mas isso não é exigência legal.
✅ 2. Garantia Legal
O Código de Defesa do Consumidor determina duas formas de garantia:
a) Garantia Legal (independente do que a empresa ofereça)
Ela existe mesmo que não esteja por escrito, e o fornecedor não pode retirar ou reduzir essa garantia.
✅ 3. O que a garantia cobre (e o que não cobre)
A garantia cobre defeitos de fabricação.
Ela não cobre:
No caso de produtos sob medida ou cortados, a lei permite que a empresa não aceite devoluções, pois trata-se de produto personalizado (CDC, Art. 49, § único).
✅ 4. Quando o consumidor pode exigir substituição ou reembolso?
Somente quando existe defeito de fabricação comprovado.
Nesses casos, a empresa tem até 30 dias para solucionar o problema (CDC, Art. 18).
Caso não resolva, o consumidor pode escolher:
Mas isso não se aplica quando: